TJDFT - 0723502-65.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:25
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DIVINO ETERNO DE SOUZA LOPES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723502-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA EXECUTADO: DIVINO ETERNO DE SOUZA LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em desfavor de DIVINO ETERNO DE SOUZA LOPES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 12:51
Recebidos os autos
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07/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BELLA CITTA em 28/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de DIVINO ETERNO DE SOUZA LOPES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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23/01/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 00:16
Recebidos os autos
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17/01/2023 00:16
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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