TJDFT - 0708990-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSA ODETE PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708990-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo, vista à parte autora em réplica.
Santa Maria-DF, 16 de novembro de 2024 HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretor de Secretaria -
16/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0708990-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA ODETE PEREIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Destinatário: Nome: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Endereço: AEN 8, Setor Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-680 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
A demandante afirma que a inscrição de seu nome no SERASA é indevida porque não possui relação contratual com a ré.
No entanto, a requerida é a concessionária de energia elétrica e há no ID 211389410 uma fatura da Neoenergia em nome da autora.
Logo, a relação contratual existe.
Por isso, a narrativa da autora carece de credibilidade, afastando a probabilidade do direito alegado.
No curso da instrução é que se poderá averiguar se a fatura foi emitida de maneira correta ou não, mas numa análise preliminar, não é possível acolher o pedido.
Assim, não concedo a tutela de urgência pretendida.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
18/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA ODETE PEREIRA - CPF: *52.***.*09-72 (AUTOR).
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18/09/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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