TJDFT - 0721643-48.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:55
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721643-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ROGERIO PEIXOTO ESCOVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado para anexar aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, a parte executada requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido de ID 212867638.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias. 2.
Quanto ao mais, INDEFIRO o pedido de ID 212238555, já que incumbe ao credor diligenciar, pelos meios que entender necessário, para localizar bens à execução.
Saliento que, no caso vertente, não há indício de malícia processual (ocultação de bens), o que inviabiliza a imposição da multa postulada.
Inclusive, a parte exequente não demonstrou eventual ocultação ou transferência fraudulenta de bens, com a finalidade de frustrar a presente execução.
Ademais, não pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente pelo fato de o executado não indicar bens passíveis de penhora.
Por fim, esclareço que o feito não tramita mais sob o rito de busca e apreensão.
Transcorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:24
Deferido o pedido de ROGERIO PEIXOTO ESCOVEDO - CPF: *14.***.*33-49 (EXECUTADO).
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01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721643-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ROGERIO PEIXOTO ESCOVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade justiça ao devedor.
Anote-se.
Anote-se a prioridade na tramitação dos autos, haja vista ser o executado pessoa idosa.
Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para anexar aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Após, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se quanto à impugnação de ID 211580365 e demais documentos, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:59
Outras decisões
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO PEIXOTO ESCOVEDO em 12/08/2024 23:59.
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21/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:18
Declarada incompetência
-
04/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:35
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:07
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 20:07
Outras decisões
-
04/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:16
Outras decisões
-
17/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:19
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
05/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:58
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
28/03/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/11/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:12
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
13/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 02:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 05:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
06/02/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 22:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 08:27
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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