TJDFT - 0717009-04.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:49
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:31
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717009-04.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME Requerido: ADRIANA ALVES QUEIROZ e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 22:49:10.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
19/05/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717009-04.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME Requerido: ADRIANA ALVES QUEIROZ e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:28:24.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Número do processo: 0717009-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA ALVES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer, ao ID 224083663, a realização de buscas de bens e valores em nome de ADRIANA ALVES QUEIROZ *89.***.*92-53, CNPJ nº 46.***.***/0001-61, por se tratar de empresa individual de propriedade da pessoa física executada ADRIANA ALVES QUEIROZ, com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação exequenda, diante da frustração na busca de bens passíveis de penhora em nome da executada.
A constituição da empresa individual é uma ficção jurídica criada para habilitar a pessoa física responsável, na condição de empresário individual, a exercer atividade empresarial, bem como para fins tributários.
Dessa forma, há confusão patrimonial, formando um conjunto único e ilimitado de bens.
Sobre essa questão, cito o seguinte precedente deste e.
Tribunal: "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL ILIMITADA. 1.
O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial.
O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas, quer civis ou comerciais. 2.
Nesse contexto, nada impede que ambas figurem no pólo passivo da execução, mesmo que apenas um figure como obrigado no título. 3.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão n.834178, 20140020245206AGI, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/11/2014, Publicado no DJE: 26/11/2014.
Pág.: 221).
Dessa forma, é plenamente cabível a penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física e vice-versa.
No entanto, para regularizar a relação processual, intime-se a parte exequente para juntar aos autos os dados completos de ADRIANA ALVES QUEIROZ *89.***.*92-53, CNPJ nº 46.***.***/0001-61, bem como apresentar petição inicial consolidada, com o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Uma vez apresentados os dados solicitados, inclua-se no polo passivo da presente execução ADRIANA ALVES QUEIROZ *89.***.*92-53, CNPJ nº 46.***.***/0001-61 (pessoa jurídica), prosseguindo-se com os atos processuais cabíveis, incluindo citação e demais medidas necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:46
Outras decisões
-
29/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717009-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA ALVES QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ADRIANA ALVES QUEIROZ - CPF/CNPJ: *89.***.*92-53: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 20:45:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
11/12/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Outras decisões
-
05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES QUEIROZ em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717009-04.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME Polo passivo: ADRIANA ALVES QUEIROZ CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:18:40.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES QUEIROZ em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714565-84.2022.8.07.0001
Joao Pedro Santos Maya
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jessica Mendes Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:22
Processo nº 0714565-84.2022.8.07.0001
Joao Pedro Santos Maya
Joao Pedro Santos Maya
Advogado: Bruno Camillo de Siqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 08:45
Processo nº 0037692-73.2014.8.07.0001
Ticket Servicos SA
Quavis Transportes Modernos LTDA - EPP
Advogado: Thialley Fagundes Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 13:03
Processo nº 0712569-68.2024.8.07.0005
Varley Pires da Mata
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Valdir Nunes da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 21:19
Processo nº 0710135-62.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Franklin Mazur da Silva
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 15:32