TJDFT - 0722855-20.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:44
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/09/2025 13:44
Recurso Especial não admitido
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01/09/2025 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/07/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso especial
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:48
Conhecido em parte o recurso de PATRICK GOMES RIBEIRO - CPF: *03.***.*19-55 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 14:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestações
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28/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:59
Processo Reativado
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21/10/2024 16:17
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA ANTECIPADA.
CARÁTER ANTECEDENTE.
INDEFERIMENTO.
PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
EMENDA.
PETIÇÃO INICIAL.
INTIMAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
O Juiz deve determinar a emenda da petição inicial em até cinco (5) dias sob pena de extinção do processo sem exame do mérito caso indefira o requerimento de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em caráter antecedente. 2.
A sentença que extingue o feito sem exame do mérito sem a prévia intimação do autor para emendar a petição inicial após o indeferimento do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em caráter antecedente viola o art. 303, § 6º, do Código de Processo Civil e deve ser anulada por erro de procedimento. 3.
Apelação provida. -
16/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:40
Conhecido o recurso de PATRICK GOMES RIBEIRO - CPF: *03.***.*19-55 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/07/2024 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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