TJDFT - 0701828-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
27.
Ante tudo que foi exposto, indefiro a tutela provisória de urgência/liminar pleiteada. 28.
Intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito; b) informar/comprovar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma total dos valores constantes das telas do SITAF). c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) manifestar-se expressamente sobre o que estabelece a Lei Complementar n.º 1.010, de 31 de maio de 2022; e) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 29.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 30.
Após, venham os autos conclusos. 31.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
27/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/03/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701828-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDREIRA E EXTRACAO FORTALEZA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte Executada a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:20
Processo Desarquivado
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:14
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:37
Recebidos os autos
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05/05/2023 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:33
Expedição de Carta.
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13/12/2021 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 18:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:53
Recebidos os autos
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17/06/2021 12:53
Declarada incompetência
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16/06/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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07/05/2021 13:59
Recebidos os autos
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07/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/05/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:30
Recebidos os autos
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12/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/04/2021 15:35
Audiência Conciliação realizada em/para 22/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:29
Recebidos os autos
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15/01/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 10:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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