TJDFT - 0717367-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:53
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS MACEDO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAMPOS MACEDO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717367-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO CAMPOS MACEDO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Conforme se pode ver na anotação feita no SISREG solicitando consulta em oncologia clínica, o pedido de marcação da consulta em medicina especializada foi feito no dia de hoje. 19/09/24.
Nesse quadro, é de se ver que a intervenção judicial para determinar ao Estado a dispensa de tratamento de saúde pública se justifica na medida em que existe recusa injustificada ou demora excessiva na prestação necessária.
Esclareça a parte autora a pertinência da intervenção judicial quando se vê que a consulta em oncologia clínica, ainda que considerada a condição prioritária, foi solicitada no SISREG no dia de hoje.
P.
R.
I.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/09/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:32
Declarada incompetência
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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