TJDFT - 0719193-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:55
Outras decisões
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27/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719193-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando o tempo decorrido sem resposta ao Ofício, fica a parte autora intimada para informar outro email, se for o caso, para novo envio ao Banco PAM SA.
Prazo: cindo dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 18:21:08. -
25/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:47
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719193-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 16:07:41. -
11/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:26
Outras decisões
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17/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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