TJDFT - 0043869-53.2014.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOANA DARC MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LAURA CORREA DE BARROS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOANA DARC MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LAURA CORREA DE BARROS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURA CORREA DE BARROS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOANA DARC MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043869-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LAURA CORREA DE BARROS DENUNCIADO A LIDE: JOANA DARC MENDES, UBIRACY ZANANI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
17/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781614-29.2024.8.07.0016
Luiz Henrique Nunes Fabiano de Almeida
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:53
Processo nº 0708244-28.2021.8.07.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tarciano Zartur Araujo Pinheiro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 14:54
Processo nº 0708519-57.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Fatima Sousa
Advogado: Gabriela Coelho Mendanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:21
Processo nº 0005571-38.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Telas Metalicas Telmetal LTDA
Advogado: Ronaldo Ramses Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:42
Processo nº 0704503-87.2019.8.07.0001
Ernesto Minoru Takahara
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 17:21