TJDFT - 0780234-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780234-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ETEVALDO RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id. 221446182 e respectivos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:42
Outras decisões
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10/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780234-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ETEVALDO RIBEIRO DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
A parte autora sustenta inconsistências em auto de infração de trânsito, todavia, não trouxe aos autos o referido documento, para que as alegadas irregularidades possam ser analisadas, limitando-se a trazer tão somente a guia de arrecadação de multa (id. 210577438).
Assim, venha aos autos o auto de infração cujas irregularidades se afirmam, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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