TJDFT - 0714440-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:41
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ LOURENCO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714440-13.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: LUIZ LOURENCO DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O acordo de ID 209971505 pelo exequente não diz respeito as partes destes autos.
Ademais, verifico que o acordo de ID 209971505 acostado pelo executado, que corresponde a estes autos, não está assinado pela parte Credora.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente providencie a subscrição do ato, para fins de homologação.
Por fim, concedo última chance para que o executado comprove sua situação de hipossuficiência, juntando aos autos os documentos já solicitados na decisão de ID 210660273 (item 3), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714440-13.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: LUIZ LOURENCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do acordo acostado nos autos, o executado deve regularizar sua representação processual.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como os de IDs 208104514 e 208104513.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma ZapSign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da procuração.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a ZapSign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, fica o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura digital válida ou firma física; 2.
Acostar comprovante atualizado de residência; e 3.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, anexar: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque); e (ii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:12
Outras decisões
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:44
Outras decisões
-
16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:26
Outras decisões
-
08/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ LOURENCO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 19:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/12/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:37
Outras decisões
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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