TJDFT - 0701272-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:02
Outras decisões
-
06/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701272-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA promoveu cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL SA, em que a exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência eletrônica do valor depositado no ID 222970441, com a consequente extinção do processo (ID 223333011).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Intime-se a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação supra, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos (R$ 47.734,58 - ID 222970441) e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte demandante.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalte-se, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:44
Outras decisões
-
08/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:19
Outras decisões
-
12/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/06/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 02:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA - CPF: *45.***.*56-49 (AUTOR).
-
15/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:04
Outras decisões
-
02/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2023 16:42
Juntada de Petição de reclamação
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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