TJDFT - 0709185-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709185-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 211481604, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 212937669.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 07/11/2024 15:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709185-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar extrato emitido pelo SERASA, referente aos últimos 05 anos, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Esclareço que referido extrato deverá ser solicitado junto ao SERASA, tendo em vista que, por meio do aplicativo, não é possível verificar tais dados.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida para a sessão de conciliação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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