TJDFT - 0725769-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O agravo de instrumento não comporta dilação probatória dado que, em seu âmbito, resolvem-se apenas questões incidentes.
Se a matéria alegada em agravo exige dilação probatória, nega-se provimento ao recurso e mantém-se a decisão monocrática que indeferiu antecipação de tutela em ação de conhecimento. 2.
Agravo desprovido. -
20/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:45
Conhecido o recurso de SARA BARBOSA DE MIRANDA - CPF: *84.***.*40-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/08/2024 10:14
Decorrido prazo de SARA BARBOSA DE MIRANDA - CPF: *84.***.*40-68 (AGRAVANTE) em 08/08/2024.
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23/07/2024 10:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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