TJDFT - 0716783-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2025 04:43 Processo Desarquivado 
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                                            25/04/2025 17:56 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/04/2025 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 14:32 Transitado em Julgado em 21/03/2025 
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                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de GILDEMAR DE DEUS CARVALHO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 20:39 Publicado Sentença em 25/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            19/02/2025 15:00 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 15:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/02/2025 02:39 Decorrido prazo de GILDEMAR DE DEUS CARVALHO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 11:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            29/01/2025 04:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 01:17 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:14 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716783-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEMAR DE DEUS CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
 
 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 07:57 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            23/12/2024 21:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/12/2024 16:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/12/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2024 16:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            17/12/2024 17:50 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 17:50 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/12/2024 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            10/12/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 02:28 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            02/12/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 15:53 Outras decisões 
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                                            28/11/2024 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            27/11/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:29 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            09/11/2024 05:21 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2024 05:21 Outras decisões 
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                                            07/11/2024 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            26/09/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716783-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDEMAR DE DEUS CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar sua hipossuficiência, o autor anexou documento relacionados às suas dívidas, porém deixou de apresentar os documentos requeridos por meio do despacho de ID 206184827, notadamente, os contracheques e os extratos bancários.
 
 Dessa forma, entendo que o autor não faz jus à gratuidade de justiça.
 
 Os documentos indicando possuir dívidas, por si só, não permitem verificar a real situação financeira do requerente.
 
 A maneira mais adequada para comprovar a hipossuficiência seria a apresentação dos contracheques, já que se trata de servidor público, e os extratos bancários dos últimos 3 meses, além da declaração do imposto de renda, porém o autor deixou de apresentar esses documentos, mesmo estando ao seu inteiro alcance, acarretando prejuízo à prova da insuficiência de recursos.
 
 Ressalto que o controle a cargo do Poder Judiciário acerca da concessão da gratuidade de justiça deve estar imbuído de um rigor suficiente que garanta o atingimento do objetivo da norma insculpida no art. 5º, LXXIV, da CF, qual seja, a promoção do amplo acesso à justiça aos realmente necessitados.
 
 Diante do exposto, ante a não demonstração da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça ao autor.
 
 Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito.
 
 Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
 
 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            18/09/2024 07:59 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 07:59 Gratuidade da justiça não concedida a GILDEMAR DE DEUS CARVALHO - CPF: *52.***.*41-00 (REQUERENTE). 
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                                            18/09/2024 07:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/09/2024 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            12/08/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 02:24 Publicado Despacho em 06/08/2024. 
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                                            05/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            01/08/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            17/07/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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