TJDFT - 0719885-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719885-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO, PAULA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0735965-55.2025.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 13:46:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719885-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO, PAULA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre as petições de Ids 238287474 e 239010187 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 16:09:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:21
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:51
Outras decisões
-
01/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719885-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO, PAULA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, ante a ausência de preclusão da decisão de Id 227441577.
Ademais, esclareço que o pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, planilha de cálculos, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Assim, deverá a parte exequente anexar o pedido de cumprimento nos moldes mencionados, após a preclusão da referida decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 17:07:45. -
28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:59
Indeferido o pedido de FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO - CPF: *01.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:12
Outras decisões
-
05/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719885-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO, PAULA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital", pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a constar "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA".
INTIME-SE o réu DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, no prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se concorda com o valor estimado pela parte autora (R$ 15.836,63 - ID 211592970).
Caso discorde do valor indicado pelo exequente, deverá, no mesmo prazo, o executado instruir o feito com pareceres e documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC.
Decorrido o prazo do réu, havendo manifestação, dê-se vista do feito ao requerente e após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de outubro de 2024 13:43:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/10/2024 17:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Outras decisões
-
04/10/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719885-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO SILVA FELISBERTO FILHO, PAULA ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação fragmentada de documentos, emende-se a inicial a fim de o Autor juntar aos autos a petição inicial, acompanhada dos respectivos anexos, em uma única movimentação processual.
Deverá a parte, ainda: (i) Apresentar comprovante de residência atualizado; e (ii) Apresentar novo documento de identidade da 2ª Autora uma vez que, aparentemente, o documento de ID 211592975 não fora disponibilizado pela parte, mas extraído de processo já em curso nesta Corte.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:48:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728155-63.2024.8.07.0000
Secretaria de Extrativismo e Producao Fa...
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 10:34
Processo nº 0728155-63.2024.8.07.0000
Ciplan Cimento Planalto SA
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15
Processo nº 0736943-97.2023.8.07.0001
Rozostolato Comercial de Alimentos LTDA
Giraffas Administradora de Franquias SA
Advogado: Danilo da Costa Ribeiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 08:00
Processo nº 0722466-17.2024.8.07.0007
Irani Bezerra Machado
Florata Empreendimentos Imobiliarios e P...
Advogado: Pedro Henrique Borges Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:38
Processo nº 0736943-97.2023.8.07.0001
Giraffas Administradora de Franquias SA
Rozostolato Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 20:21