TJDFT - 0708796-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 10:01
Juntada de Petição de acordo
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:12
Juntada de consulta infojud
-
11/09/2025 16:07
Juntada de consulta renajud
-
11/09/2025 16:06
Juntada de consulta sisbajud
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05/09/2025 08:47
Juntada de consulta sisbajud
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02/09/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708796-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo de pagamento voluntário do débito devido do cumprimento de sentença.
De acordo com a Portaria deste Juízo, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos para realização das pesquisas eletrônicas, conforme deferido em decisão retro.
Caso o exequente deixe de apresentar o valor do débito atualizado, considere-se o valor informado na última planilha acostada aos autos.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 09:17:32.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:25
Outras decisões
-
18/07/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:42
Outras decisões
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13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708796-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
REU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada.
Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de fevereiro de 2025 14:10:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708796-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
REU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça id 215843957, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 29 de outubro de 2024 14:10:48. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/09/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708796-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
REU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DECISÃO Intime-se a autora para que se manifeste a respeito da litispendência com o processo de nº 0738877-56.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília.
Prazo: 5 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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