TJDFT - 0706389-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de PRISCILLA ABREU DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de PRISCILLA ABREU DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:16
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA ABREU DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA ABREU DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar pago o débito remanescente, conforme Decreto Lei nº 911/69.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o gravame de alienação fiduciária, porque houve quitação do contrato de financiamento.
Intime-se o autor para promover o respectivo cancelamento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da restrição sobre o veículo inserida no sistema RENAJUD (ID 205075576).
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 26.013,52 (vinte e seis mil e treze reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., CNPJ n.º 59.***.***/0001-49, na pessoa de sua procuradora, DRA.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB/DF 48.290, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 203047726 e ID 203047731, a serem retirados do depósito de ID 6094093, conta judicial 640614442, com valor nominal de R$ 26.013,52 (vinte e seis mil e treze reais e cinquenta e dois centavos), mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3369-3, conta corrente 8066-7, de titularidade de NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 04.***.***/0001-70.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILLA ABREU DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709182-06.2024.8.07.0018
Aline Diniz de Assuncao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:26
Processo nº 0726321-16.2024.8.07.0003
Sirlene da Silva Cavalcante
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:31
Processo nº 0722300-94.2024.8.07.0003
Pedro Henrique Medeiros Januario
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:37
Processo nº 0722300-94.2024.8.07.0003
Pedro Henrique Medeiros Januario
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 13:31
Processo nº 0720927-37.2024.8.07.0000
Hermes Jose da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:39