TJDFT - 0720927-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMES JOSE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIFERENÇA SALARIAL.
DESVIO DE FUNÇÃO.
AUXILIAR DE MERENDA.
AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DISTRITO FEDERAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
TESE ACOLHIDA.
IRREGULARIDADE DO CÁLCULO.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Ausente a demonstração de quaisquer equívocos no cálculo do valor devido ao credor, apresentado pelo Distrito Federal em impugnação ao cumprimento de sentença e acolhido pelo juízo da origem, deve ser mantida a quantia apurada, sem as alterações pretendidas pelo agravante. 2 Recurso conhecido e não provido. -
11/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:01
Conhecido o recurso de HERMES JOSE DA SILVA - CPF: *97.***.*01-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/07/2024 23:59.
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/05/2024 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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