TJDFT - 0738062-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DAVID JOHNATAN MENDONCA FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:17
Conhecido o recurso de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/12/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID JOHNATAN MENDONCA FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/10/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/10/2024 03:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738062-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA AGRAVADO: DAVID JOHNATAN MENDONCA FREITAS DECISÃO Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, nos autos do cumprimento de sentença nº 0706382-38.2024.8.07.0007, que indeferiu os pedidos de pesquisas de dados no sistemas CAGED, e-RIDF e a inclusão do nome do executado no SERASAJUD.
Irresignado, o exequente interpôs o presente agravo.
Em breve síntese, informa que já foram efetuadas todas as diligências com a finalidade de encontrar bens, restando, porém, todas infrutíferas, o que torna necessária a concessão de outras medidas, visando a efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse cenário, requer a concessão de efeito suspensivo da decisão agravada para que não haja a extinção precoce do feito.
No mérito, pede o provimento do recurso de agravo e a reforma da decisão guerreada para a determinação de envio de ofício ao CAGED, para verificar se o agravado possui vínculo empregatício, bem como seja expedido ofício ao e-RIDF e SERASAJUD.
Preparo devidamente recolhido (ID 63941845). É o relato do necessário.
DECIDO.
Com efeito, o art. 80, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais estabelece que o agravo de instrumento é cabível contra decisão “não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.” (grifou-se).
Recebo, portanto, o presente recurso.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, não há qualquer risco de dano irreparável, já que indicados bens penhoráveis pelo executado dentro do prazo prescricional, os autos podem ser desarquivados.
Ante o exposto, mantenho, por ora, a decisão impugnada e INDEFIRO o pedido suspensivo.
Intime-se.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após, voltem os autos conclusos.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
24/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/09/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de comprovante
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738062-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA AGRAVADO: DAVID JOHNATAN MENDONCA FREITAS DECISÃO Pretende a agravante a gratuidade judiciária.
Todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
11/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/09/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/09/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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