TJDFT - 0711039-23.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:01
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 14:09
Desentranhado o documento
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07/10/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EUTIMIA ALVARES DE MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO.
INÉRCIA DO AUTOR.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o Decreto-Lei n. 911/1969, são indispensáveis para propositura da ação de busca e apreensão: (i) o instrumento do contrato de alienação fiduciária e (ii) a notificação da mora do devedor, que pode ser comprovada por meio de carta registrada com aviso de recebimento. 1.1.
No caso concreto, revela-se inconteste a celebração de financiamento de veículo, com cláusula de garantia mediante alienação fiduciária. 1.2.
A mora do réu, por sua vez, foi devidamente comprovada pela instituição financeira, mediante notificação extrajudicial e respectivo aviso de recebimento. 2.
Inexiste qualquer menção no Decreto-Lei n. 911/1969 acerca da exigência de apresentação do rol de depositários fiéis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, revelando-se prematura a resolução do processo em razão da ausência dessa informação. 3.
Demonstrado que as informações e documentação constantes dos autos são suficientes para o regular trâmite processual e observam os ditames dos artigos 319 e 320 do CPC, bem como dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, tendo sido instruída a ação com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistem motivos para que não seja dado regular prosseguimento ao feito. 4.
Recurso de apelação cível conhecido e provido.
Sentença cassada. -
11/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:59
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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