TJDFT - 0720461-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2025 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de L&F DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:03
Outras decisões
-
19/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720461-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLAVIO MACHADO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 20/07/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 08:16:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 07:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720461-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLAVIO MACHADO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:20:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:51
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:35
Outras decisões
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 12:53
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 31/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:07
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2022 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 25/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2022 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 01/02/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 10:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 16/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/10/2021 12:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 25/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 08:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 16:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 05/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:07
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 07/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:18
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO MACHADO BRITO em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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