TJDFT - 0706458-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706458-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o Distrito Federal efetuou o pagamento da RPV, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.135,21, depositado conforme o ID 211244776, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar se a dívida foi quitada, ficando desde já ciente de que o silêncio será compreendido como anuência. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 211413956. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, e após a preclusão, retornem os autos conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:41
Outras decisões
-
18/09/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
12/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:46
Outras decisões
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:37
Deferido o pedido de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 14:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 06:42
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 05:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/02/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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