TJDFT - 0704806-21.2021.8.07.0005
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2025 20:02
Juntada de comunicação
-
24/01/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 20:35
Juntada de comunicação
-
23/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:00
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 17:05
Juntada de comunicação
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704806-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: DENILSON VIANA TOLEDO CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado DENILSON VIANA TOLEDO, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se tem interesse na restituição da quantia de R$ 4,00 (quatro) apreendida e, em caso positivo, seja informada número de conta e/ou chave pix, para que seja realizada a transferência.
Brasília/DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
16/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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21/12/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 15:28
Desentranhado o documento
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 19:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:38
Juntada de intimação
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704806-21.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: DENILSON VIANA TOLEDO DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa do acusado DENILSON VIANA TOLEDO objetivando a revogação da prisão preventiva outrora decretada.
Aduz que a prisão foi decretada em função do réu não ter sido encontrado, mas sustenta que possui residência fixa, trabalho lícito, se compromete a comparecer aos atos do processo e considerando o comparecimento espontâneo não estariam mais presentes os requisitos ou a necessidade da cautela prisional (ID 210463880).
Franqueado o contraditório, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido sustentando que a prisão foi decretada em função do descumprimento das condições outrora assumidas (ID 210477307).
Em seguida, este juízo despachou sinalizando que apreciaria o pedido após a notícia da citação, bem como, na sequência, sobreveio certidão informando que o réu compareceu ao Balcão Virtual, atualizou seu endereço e sobrou intimado. É o breve relatório.
DECIDO.
De fato, o descumprimento de medidas cautelares é motivo idôneo para decreto da prisão preventiva.
Nessa toada, não vislumbro qualquer arbitrariedade ou incoerência na decisão de determinou a prisão preventiva ora analisada.
De outra ponta, a localização do acusado, sua citação e confirmação de endereço são motivos que podem impulsionar a revisão do decreto prisional, nos termos do art. 316 do CPP.
Ora, ao que se depreende a prisão ocorreu exclusivamente em função do desconhecimento sobre o paradeiro do réu.
Dessa forma, o decreto prisional, embora a prisão não tenha sido efetivada, cumpriu sua missão e atingiu sua finalidade, de sorte que alcançado o objetivo não subsistem outras razões relevantes para a manutenção da ordem de custódia cautelar outrora decretada.
Não se trata de discutir o conhecimento ou não do acusado quanto aos seus deveres processuais porque a ninguém é dado, de regra, a prerrogativa de alegar o desconhecimento da lei, mas de analisar a efetiva necessidade ou não de manutenção do decreto prisional, de sorte que ao conjugar a realidade processual, a primariedade do réu e a certeza de que na origem do flagrante se entendeu possível ao réu responder em liberdade, atingida a finalidade precípua da ordem prisional deixa de existir a necessidade de sua manutenção.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, DEFIRO o pedido e, de consequência, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA outrora decretada, o que faço com imposição, em contrapartida, das seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 319 do CPP: a) obrigação de manter seu endereço rigorosamente atualizado no processo, e; b) a proibição de se ausentar do Distrito Federal, ou da sua Comarca de domicílio, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização judicial.
Expeça-se o necessário ALVARÁ DE SOLTURA ou o contramandado de prisão, promovendo os cadastros pertinentes.
Sob outro foco, o réu constituiu Advogado, compareceu ao processo e foi regular e pessoalmente intimado, razão pela qual REVOGO a suspensão do processo e do fluxo do prazo prescricional, a contar da habilitação da Defesa técnica nos autos (02/07/2024).
De mais a mais, prossiga-se na regular marcha processual, incluindo-se o processo em pauta para oitiva da testemunha arrolada pela Defesa e interrogatório do acusado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:20
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 14:22
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 07:47
Juntada de contramandado
-
18/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/09/2024 17:25
Revogada a Prisão
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:27
Juntada de gravação de audiência
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:17
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:35
Juntada de comunicações
-
05/02/2024 13:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
02/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:58
Outras decisões
-
02/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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02/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 18:52
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 18:50
Juntada de recurso em sentido estrito
-
06/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:50
Desmembrado o feito
-
05/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2022 12:23
Juntada de comunicações
-
19/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
16/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 15:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:31
Juntada de consulta siapen
-
08/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
08/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Edital em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:57
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:38
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 15:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/07/2021 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/07/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2021 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Edital em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 07:49
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 07:46
Recebidos os autos
-
27/05/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 09:46
Juntada de comunicações
-
20/05/2021 09:42
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/05/2021 19:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
18/05/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/05/2021 10:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/05/2021 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 23:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina - (em diligência)
-
17/05/2021 19:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/05/2021 20:00
Audiência Custódia realizada em/para 11/05/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/05/2021 20:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/05/2021 20:00
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/05/2021 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 10:50
Audiência Custódia designada em/para 11/05/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/05/2021 10:46
Juntada de laudo
-
10/05/2021 20:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
10/05/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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