TJDFT - 0718188-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/12/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718188-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO Processos CONEXOS: n. 0718339-36.2024.8.07.0007 e n. 0718188-70.2024.8.07.0007 Nota-se que, ao invés de ingressar com uma única ação em face da administradora e da operadora do plano de saúde, preferiu a parte requerente ingressar com ações autônomas em face de cada uma delas e, assim, os processos foram reunidos pra processamento e julgamento em conjunto.
Em suas últimas manifestações em ambos os autos, a parte autora apresentou pedido de condenação das requeridas a título de indenização por danos morais.
Amos os autos vieram conclusos.
PROCESSO n. 0718339-36.2024.8.07.0007: Nota-se que a parte autora emendou a inicial no ID 211803710, requerendo indenização à título de compensação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pretensão esta que não constou na primeira petição inicial (ID 206403446).
Assim, com fundamento no Enunciado n. 157 do FONAJE, recebo a emenda (ID 211803710) e determino nova designação de audiência de conciliação.
Dou a requerida como citada/intimada diante da apresentação da petição (ID 214246367) e do art. 239, §1º, do CPC.
Quanto à parte interessada IMPAR SERÇOS HOSPITALARES S.A, intimo-a, no prazo de 5 (cinco) dias para informar nos autos se ocorreu ou não a autorização do plano de saúde para a realização dos procedimentos.
PROCESSO n. 0718188-70.2024.8.07.0007: Da mesma forma, percebe-se que, na petição inicial dos autos de n. 0718188-70.2024.8.07.0007, não houve pretensão da parte autora no tocante à reparação por danos morais.
Todavia, a mesma data de realização da audiência de conciliação, a parte autora inovou sua pretensão, requerendo a condenação da parte requerida à título de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 208753581).
Logo, com base também no Enunciado n. 157 do FONAJE, recebo a emenda (ID 211803710) e determino nova designação de audiência de conciliação.
Intime-se a requerida da audiência a ser designada.
Registro, por oportuno, que a audiência de conciliação deverá ser realizada de maneira unificada em ambos os processos associados.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 28 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:52
Outras decisões
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26/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/09/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718188-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/09/2024 às 14:00h em conjunto com o processo conexo 0718339-36.2024.8.07.0007.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 18:27:58.
ALLAN SANTOS SALGADO -
13/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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03/08/2024 18:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/08/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/08/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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02/08/2024 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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