TJDFT - 0717221-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 20:37
Processo Desarquivado
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11/11/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDUNDF em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDUNDF em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDUNDF em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717221-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDUNDF REU: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DESPACHO Ciente da decisão proferida no AGI 0740708-45.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:26:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/09/2024 08:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717221-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDUNDF REU: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – SINDUNDF interpôs embargos declaratórios contra a decisão ID 211381564, que indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça.
Alega o embargante que a decisão é omissa, pois desconsiderou o fato de que o sindicato não conta com a contribuição dos filiados.
Diz que se encontra em processo de cadastramento junto à Administração.
Afirma que não dispõe de nenhuma renda formal. É o breve relatório.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, não merecem provimento.
Como destacado na decisão embargada, o autor é entidade sindical e não demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
O argumento de que o sindicato ainda não viabilizou o desconto das contribuições não justifica o deferimento do benefício, visto se tratar de situação provisória.
Nesses termos, não se verifica a omissão apontada.
III – Pelo exposto, nega-se provimento aos embargos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:30:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/09/2024 09:30
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
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21/09/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:33
Gratuidade da justiça não concedida a SINDUNDF - CNPJ: 52.***.***/0001-05 (AUTOR).
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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