TJDFT - 0717532-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RENOVAÇÃO DA PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
CONSULTA AO SISBAJUD.
TRANSCURSO SUPERIOR A 1 (UM) ANO.
LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a reiteração da consulta de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
Cabe ao julgador considerar se houve demonstração de mudança na capacidade financeira do Executado ou se transcorreu tempo considerável desde a realização da última consulta. 3.
Constatado o transcurso de mais de 1 (um) ano desde a última pesquisa de ativos, bem como a realização de várias diligências infrutíferas para a localização de bens penhoráveis das executadas, é razoável a reiteração da consulta. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS SOARES BIZERRA TURISMO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:52
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:29
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
02/05/2024 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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