TJDFT - 0707921-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707921-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR EVANGELISTA DUARTE, BIANCA EVANGELISTA DUARTE EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Diante da inércia dos credores, mesmo cientes dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transfiram-se os valores aos autores, conforme decisão de id.
Num. 211326493 - Pág. 2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707921-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR EVANGELISTA DUARTE, BIANCA EVANGELISTA DUARTE EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO O devedor efetuou o pagamento de id. 211242458 (R$ 469,52).
Os autos retornaram do contador com a indicação do valor devido como R$ 474,13.
Conforme sentença de id. 205874417, os valores são diferentes para os requerentes: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, a restituírem: a) ao autor OSMAR R$ 333,21 em relação à passagem aérea não utilizada, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da contratação (08 de abril de 2024) e com juros de mora de 1% ao mês desde o comparecimento espontâneo da última ré (25 de junho de 2024) b) à autora BIANCA R$ 122,00, em relação à passagem de ônibus, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a propositura da demanda (03 de junho de 2024) e com juros de mora de 1% ao mês desde o comparecimento espontâneo da última ré (25 de junho de 2024); Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Assim, intimem-se os autores para informarem se o valor depositado é suficiente para quitação do débito, bem como para especificarem qual montante deve ser transferido para cada um.
Em caso negativo, deverão requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Caso permaneçam inertes, o silêncio importará em anuência à quitação da dívida e os valores serão transferidos para as contas já informadas, sendo que primeiramente será transferido o valor devido ao autor OSMAR (R$ 347,83), em razão da preferência legal já que idoso, e o restante para BIANCA.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
02/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/09/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EXCELLENCE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
18/07/2024 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de OSMAR EVANGELISTA DUARTE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BIANCA EVANGELISTA DUARTE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:14
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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