TJDFT - 0705629-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:39
Outras decisões
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09/07/2025 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705629-75.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BR SAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição ID nº 220271554, no prazo de 15 dias.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705629-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR SAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: PARLLE PATRIK HENRIQUE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.337,21 em contas de titularidade da parte executada como resultado da teimosinha.
Totalizando em R$ 4.477,63 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) a pesquisa de bens.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:58
Outras decisões
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10/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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