TJDFT - 0707502-80.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:59
Outras decisões
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24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:32
Outras decisões
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17/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/12/2024 06:05
Recebidos os autos
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15/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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12/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/12/2024 14:22
Processo Desarquivado
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11/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/10/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 02:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707502-80.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUAN PABLO DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: PAULO CESAR ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Considerando a data da audiência designada (24/10/2024 às 16h), cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 23 de setembro de 2024, 15:34:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:41
Outras decisões
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23/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707502-80.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN PABLO DE OLIVEIRA BARBOSA REU: PAULO CESAR ALMEIDA DA SILVA DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2024, 11:19:10.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/09/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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