TJDFT - 0725518-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
COMUTAÇÃO DE PENAS.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023.
CONCESSÃO COM BASE EM DECRETO ANTERIOR.
NOVO BENEFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS.
JUÍZO DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.
A correta interpretação do artigo 3º, § 2º e do artigo 4º, ambos do Decreto 11.846/2023 é no sentido de que não há vedação para comutar-se a pena dos condenados que tenham obtido o mesmo benefício em anos anteriores, com fundamento nos decretos vigentes à época. 2.
Como não houve análise, na instância de origem, acerca dos demais requisitos para a concessão da comutação das penas, com fundamento no decreto vigente, não se mostra possível tal apreciação pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 5.
Recurso parcialmente provido. -
19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 22:22
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:43
Conhecido o recurso de DAMIAO ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*53-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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