TJDFT - 0729887-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:02
Expedição de Carta de guia.
-
09/04/2025 19:22
Juntada de guia de recolhimento
-
31/03/2025 04:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 04:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729887-13.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: WELLINGTON LIMA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
20/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado, impondo-se a sua rejeição quando ausentes.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria, mas tão somente à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há vício no acórdão. -
16/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:42
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 16:04
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/11/2023 17:24
Outras decisões
-
29/11/2023 17:24
Decretada a revelia
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/09/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 05:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/07/2023 05:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
20/07/2023 09:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/07/2023 09:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/07/2023 09:18
Juntada de gravação de audiência
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20/07/2023 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 20:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 20:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/07/2023 18:30
Juntada de laudo
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19/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 03:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/07/2023 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/07/2023 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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