TJDFT - 0721602-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721602-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA EXECUTADO: RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição juntada no id. 229481465, especialmente quanto à alegação de que a obrigação ora executada já se encontra adimplida.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:38
Outras decisões
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08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de RODOLFO CHIQUINI DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de RODOLFO CHIQUINI DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721602-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA EXECUTADO: RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do EXECUTADO: RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 217369355, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 12:08:04.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
19/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:34
Deferido o pedido de RODOLFO CHIQUINI DA SILVA - CPF: *33.***.*29-22 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): sentença; acórdãos proferidos em todas as fases do processo até o trânsito em julgado; certidão de trânsito em julgado; procuração da parte executada.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
19/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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