TJDFT - 0721721-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721721-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE SA MENDES REQUERIDO: MARIA AUGUSTA MACHADO, BANCO PAN S.A., CLAUDINEY ROSSI ANDRADE MARTINS DESPACHO Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação entre as partes.
Feito, cite-se e intime-se o requerido Claudiney no seguinte endereço: QR 125, conjunto 03, casa 07, Samambaia Sul e a requerida Maria Augusta Machado via aplicativo WhatsApp no seguinte número: (61) 99970-7545.
Intime-se ainda o requerente quanto à nova data agendada.
Em relação ao ofício do Banco Pan, não foi totalmente respondido, visto que não foi informado se consta algum débito pendente do financiamento sobre o veículo HONDA/CIVIC EXS, FLEX, COR PRETA, ANO 2008, MODELO 2008, PLACA NKZ-9009, CHASSI 93HFA66808Z227863.
Assim, oficie-se novamente ao Banco Pan solicitando que informe se há algum débito pendente referente ao financiamento do veículo, ou, se foi quitado e, neste caso, deverá apresentar o respectivo termo de quitação e esclarecer qual a razão da baixa do gravame não ter sido efetuada até esta data.
Prazo: cinco dias.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:27
Deferido em parte o pedido de LUCAS DE SA MENDES - CPF: *82.***.*41-36 (REQUERENTE)
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCAS DE SA MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/03/2025 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Outras decisões
-
20/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:34
Deferido o pedido de LUCAS DE SA MENDES - CPF: *82.***.*41-36 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721721-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE SA MENDES REQUERIDO: MARIA AUGUSTA MACHADO, BANCO PAN S.A., CLAUDINEY ROSSI ANDRADE MARTINS CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE CLAUDINEY ROSSI ANDRADE MARTINS retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de AUSENTE 3X, e tendo o dia 05/12/24 como data da última diligência realizada, id 220605318.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré CLAUDINEY ROSSI ANDRADE MARTINS, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
12/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
01/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Dentre as tutelas almejadas pelo autor, está a de obter a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente em transferir, para o nome dele (parte requerente), o veículo descrito na inicial.Entretanto, para que tal pleito possa ser apreciado por este Juízo, faz-se necessário que a parte requerente comprove, documentalmente, que sobre o bem não há restrições administrativa (gravame ativo) e/ou judicialEsclareço à parte demandante que tais documentos podem ser obtidos junto sítio eletrônico do DETRAN-DF (link: https://portal.detran.df.gov.br/area-publica/veiculo/restricao e link: www.detran.df.gov.br/consulta-sng.html).Ademais, segundo o artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao adquirente, como novo proprietário, a obrigação de transferência do veículo junto ao órgão competente e não restou esclarecido a este Juízo o motivo de o autor estar impossibilitado de proceder à transferência: se é a ausência de entrega do ATPV/ DUT pela ré ou alguma pendência perante o Detran/DF.Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos os documentos mencionados nos terceiro e quarto parágrafos, bem como esclareça qual o óbice que vem encontrando para que ele próprio realize a transferência do carro para seu nome, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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