TJDFT - 0773518-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:14
Homologada a Transação
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/03/2025 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
23/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
05/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0773518-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILENE MARIA MARTINS REQUERIDO: MARIANA KEREN RODRIGUES DE ANDRADE *75.***.*82-48 DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte requerente ao ID 222668779.
Por conseguinte, altere-se o polo ativo da demanda para constar Sateles BRA Confecções Ltda, CNPJ nº 03.804.132.0001/64, conforme requerido pela parte autora ao ID 215227372.
Designe-se data para a realização da Sessão de Conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte requerida. -
02/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BRASILENE MARIA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0773518-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILENE MARIA MARTINS REQUERIDO: MARIANA KEREN RODRIGUES DE ANDRADE *75.***.*82-48 DESPACHO A considerar que as cártulas de cheques anexadas ao processo foram emitidas em favor de 3 (três) pessoas jurídicas distintas e que, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, os cessionários de direitos de pessoas jurídicas não são autorizados a demandarem perante os Juizados Especiais (exceto nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte), intime-se a parte autora para anexar ao processo documentos hábeis a comprovar a qualidade de ME ou EPP de todas as 3 (três) empresas cedentes dos cheques como, por exemplo, comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/01/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/01/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:54
Determinada a distribuição do feito
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0773518-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILENE MARIA MARTINS REU: MARIANA KEREN RODRIGUES DE ANDRADE *75.***.*82-48 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por equívoco material na indicação do Juízo, consoante indicado pela autora no id. 215227372, p. 2.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/12/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:35
Outras decisões
-
22/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/10/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:27
Declarada incompetência
-
26/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0773518-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: BRASILENE MARIA MARTINS REU: MARIANA KEREN RODRIGUES DE ANDRADE *75.***.*82-48 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em Goiânia/GO e a parte ré tem domicílio no endereço QNM 5, Conjunto L, Casa 45, CEP n° 72215-062, abrangido pela circunscrição judiciária de Ceilândia/DF, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Cumpre salientar que, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia, conforme o foro de domicílio do réu.
I. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/09/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:53
Outras decisões
-
22/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:50
Outras decisões
-
21/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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