TJDFT - 0717168-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:32
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Denegada a Segurança a LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-66 (IMPETRANTE)
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
11/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717168-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Requerente: LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora formulou pedido de antecipação de tutela para apuração e o recolhimento do ICMS sem a inclusão do PIS e da COFINS em sua base de cálculo, tendo sido deferido, em parte, a liminar para autorizar às impetrantes o recolhimento do ICMS com a exclusão em sua base de cálculo do PIS e da COFINS até decisão final.
O DISTRITO FEDERAL informa que interpôs agravo de instrumento.
Defiro o pedido de ingresso no feito de ID 212386284.
Inclua-se o DISTRITO FEDERAL no polo passivo.
Aguarda-se o prazo para apresentação das informações requeridas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:15
Outras decisões
-
09/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717168-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Requerente: LOGISTICA ALIMENTOS SUL LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A impetrante requereu a concessão de liminar para apuração e o recolhimento do ICMS sem a inclusão do PIS e da COFINS em sua base de cálculo.
Segundo a Lei nº 12.016/09 poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
Na espécie vislumbra-se presente o requisito autorizador de deferimento do pedido em caráter liminar.
Constata-se a plausibilidade no direito invocado pela impetrante, posto que apesar de não ter sido firmada pelo STJ tese no tema 1223, tem-se que não é juridicamente sustentável que um tributo seja base de cálculo de outro.
Tanto que o STF já firmou entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme destacado na petição inicial.
Assim, diante dessa plausibilidade, o pedido deve ser deferido.
Ainda que se trate de mandado de segurança preventivo, não faz sentido estender os efeitos da medida para estabelecimentos que não foram constituídos.
Em face das considerações alinhadas DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR para autorizar às impetrantes o recolhimento do ICMS com a exclusão em sua base de cálculo do PIS e da COFINS até decisão final.
Notifique-se e intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730067-95.2024.8.07.0000
Atlas Holding LTDA - ME
Julio Cesar Oliveira da Silva
Advogado: Mauricio Coelho Madureira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:34
Processo nº 0706939-89.2024.8.07.0018
Danielle Guedes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 11:42
Processo nº 0746649-07.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Samuel Pereira Gomes
Advogado: Cristiana Aparecida Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2023 00:02
Processo nº 0718147-64.2024.8.07.0020
Katia Suzi Camilo Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cristoffer Lucas de Souza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 20:25
Processo nº 0718147-64.2024.8.07.0020
Katia Suzi Camilo Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 22:10