TJDFT - 0709705-86.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:53
Baixa Definitiva
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03/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:51
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELMA RIBEIRO SEABRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
RESTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA N.32.159/97 MOVIDA POR SINDIRETA.
SERVIDORA DA EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF – FEDF.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
CONFIGURAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ação Coletiva n. 32159/97 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA), que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, condenou o Distrito Federal ao pagamento de auxílio-alimentação que havia sido suspenso pelo Governador do DF a partir de 1996. 2. “( ) 5.
Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da exequente para executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva n. 32.159/97, porquanto cobra parcelas do benefício alimentação referente ao período em que pertencia ao quadro de pessoal da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, que era dotada de autonomia e personalidade jurídica. 6.
Recurso conhecido e provido.” (TJDFT, Acórdão 1725083, APC 07142449520228070018, Relator: JOSÉ FRIMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, j. 4/7/2023, DJe 14/7/2023). 2.1.
Na espécie, a exequente/apelante sequer integrava o quadro de servidores do DISTRITO FEDERAL quando da formação do título executivo coletivo e, tampouco, era filiada ao SINDIRETA, evidenciando sua ilegitimidade ad causam. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:38
Conhecido o recurso de ELMA RIBEIRO SEABRA - CPF: *16.***.*65-72 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1170
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12/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELMA RIBEIRO SEABRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 21:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELMA RIBEIRO SEABRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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01/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ELMA RIBEIRO SEABRA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 06:43
Decorrido prazo de JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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19/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
02/06/2023 17:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
02/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 11:15
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:15
Outras Decisões
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25/04/2023 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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17/04/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/01/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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17/11/2022 18:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 07:58
Recebidos os autos
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16/11/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/11/2022 15:35
Recebidos os autos
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11/11/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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