TJDFT - 0723616-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723616-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito, antes mesmo da audiência de conciliação designada, no valor de R$ 943,81 (novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), com o que não se opôs a parte autora (ID 212778460) e cujo valor já foi transferido para a conta indicada pelo requerente (ID 211558523), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 11:44
Decorrido prazo de MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*27-98 (REQUERENTE) em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723616-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito, antes mesmo da audiência de conciliação designada, no valor de R$ 943,81 (novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 210989513.
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito. -
16/09/2024 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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14/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:46
Deferido o pedido de MICHAEL BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*27-98 (REQUERENTE).
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13/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de intimação
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30/07/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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