TJDFT - 0711219-48.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/09/2024 16:02
Juntada de consulta renajud
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23/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte ré quitou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, considerando o teor da manifestação da parte autora, evidencia-se a perda do objeto, uma vez que a parte ré quitou a dívida contratual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, 18 de setembro de 2024 13:21:30. -
18/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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