TJDFT - 0721626-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721626-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA ZARA DE PAULA LACKMAN REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A parte autora comprovou a interposição de agravo de instrumento e realizou a juntada do plano de pagamento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0743642-73.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência.Dessa maneira, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Contudo, recebo a petição inicial e determino o processamento do pedido.Sem prejuízo, de forma simultânea, intime-se a parte autora para apresentar o plano de repactuação detalhado, acompanhado de planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA REGINA ZARA DE PAULA LACKMAN - CPF: *63.***.*57-49 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
12/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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