TJDFT - 0724217-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ZACARIA DUTHEVICZ em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CÉDULAS DE CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
FRAUDE.
ILEGALIDADE.
PROVA.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I – Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300, caput, do CPC, e os fatos deduzidos pelos autores carecem de elucidação no Primeiro Grau, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Mantida a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
04/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de ZACARIA DUTHEVICZ - CPF: *03.***.*31-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ZACARIA DUTHEVICZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 05:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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