TJDFT - 0714226-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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21/04/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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16/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714226-33.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: SIDINEI BATISTA DOS SANTOS, 50.061.481 BEATRIZ DE MORAIS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ DE MORAIS DOS SANTOS EMBARGADO: KENNEDY MIGUEL RAPOSO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0707521-19.2024.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a 50.061.481 BEATRIZ DE MORAIS DOS SANTOS - CNPJ: 50.***.***/0001-13 (EMBARGANTE), SIDINEI BATISTA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*06-16 (EMBARGANTE).
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16/09/2024 15:25
Outras decisões
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02/09/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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