TJDFT - 0773500-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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25/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773500-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DE ALMEIDA FRAZÃO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239756963 e transferência(s) ID 239875993 e 239876674.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:36
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:16
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de SANDRA DE ALMEIDA FRAZÃO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/10/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773500-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA DE ALMEIDA FRAZÃO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:05
Outras decisões
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21/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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