TJDFT - 0704449-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 03:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 03:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:59
Deferido o pedido de YAGO GALVAO FERNADES - CPF: *07.***.*59-59 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:21
Deferido o pedido de YAGO GALVAO FERNADES - CPF: *07.***.*59-59 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 02:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 01:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
25/06/2025 01:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de WALDEMAR FERNANDES CARNEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:56
Indeferido o pedido de YAGO GALVAO FERNADES - CPF: *07.***.*59-59 (REQUERENTE)
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:35
em cooperação judiciária
-
05/12/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:09
Declarada incompetência
-
21/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO GALVAO FERNADES - CPF: *07.***.*59-59 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:04
Gratuidade da justiça não concedida a YAGO GALVAO FERNADES - CPF: *07.***.*59-59 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 18:04
Outras decisões
-
12/10/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/10/2024 00:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/10/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704449-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAGO GALVAO FERNADES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALZIRA FERNANDES CARNEIRO, IRAN FERNANDES CARNEIRO HERDEIRO: IVONE FERNANDES CARNEIRO REQUERIDO: WALDEMAR FERNANDES CARNEIRO, ERIVANIA DA SILVA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 21:36
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 21:35
Juntada de Petição de registro
-
10/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704852-27.2023.8.07.0009
Sul America Companhia de Seguro Saude
Escola de Educacao Infantil Cantinho do ...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:57
Processo nº 0704852-27.2023.8.07.0009
Sul America Companhia de Seguro Saude
Escola de Educacao Infantil Cantinho do ...
Advogado: Junia Suelem Marques de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 11:38
Processo nº 0732374-19.2024.8.07.0001
Jose Roberto Silva Boaes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 10:47
Processo nº 0739717-66.2024.8.07.0001
Edio Dalpiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 09:10
Processo nº 0722101-33.2024.8.07.0016
Maria Elen Pereira
Distrito Federal
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:55