TJDFT - 0716931-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VANTUHILDO PONTES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716931-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO VANTUHILDO PONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A parte exequente foi intimada a providenciar o recolhimento das custas para se dar início ao cumprimento de sentença proposto.
Contudo, deixou o prazo transcorrer sem o recolhimento.
O cumprimento de sentença prossegue no interesse do credor.
Considerando que a parte credora não demonstrou interesse no prosseguimento da demanda, diante da falta de pressuposto processual, qual seja, o recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:39
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO VANTUHILDO PONTES em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:14
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716931-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO VANTUHILDO PONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 210678469).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:04
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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