TJDFT - 0705839-05.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 23:12
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VANDERIO CIRQUEIRA PINTO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705839-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VANDERIO CIRQUEIRA PINTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para que comprove no prazo de 02 (dois) dias que a anotação restritiva efetuada por um fundo de investimentos (FIDC NPL2) teria origem em dívida/contrato oriundo do Banco réu, porquanto nos autos não existe qualquer prova nesse sentido.
Após, intime-se o requerido para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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22/09/2024 19:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/09/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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16/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:45
Indeferido o pedido de JOSE VANDERIO CIRQUEIRA PINTO - CPF: *05.***.*71-19 (AUTOR)
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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04/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/08/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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