TJDFT - 0704050-04.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:56
Outras decisões
-
12/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:42
Outras decisões
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DÉBORA ARAUJO ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704050-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO, JOSEANNE MONIQUE BORGES DE CARVALHO HERDEIRO: JEANNE MICHELLE MATOZINHOS DE CARVALHO FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ HENRIQUE PERES DE CARVALHO (ID 190827844), ocorrido em 8.12.2023 (ID 190827842).
O falecido era separado judicialmente de Selma Rejane Matozinhos de Carvalho (ID 190830520).
Companheira: Valmira de Araújo Sousa (Processo n. 0700904- 52.2024.8.07.0006, ata de audiência ID 214855071) O falecido deixou as seguintes herdeiras: - Joseanne Monique Borges de Carvalho, RG ID 190830251, procuração ID 190830253 - Jeanne Michelle Matozinhos de Carvalho Ferreira - Maria Fernanda de A.
F. de Carvalho, procuração ID 190827837, CNH ID 190827839 - Débora Araújo Almeida - filiação sócio afetiva (Processo n. 5045440-73.2024.8.09.0160, Comarca de Novo Gama - GO) Acervo hereditário: - Lote n° 11 do Conjunto A do loteamento urbano Vivendas Campestre, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II (Contrato de compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel rural (ID 190830526, certidão de inteiro teor - ação de usucapião ID 214855782, imóvel em nome da Urbanizadora Paranoazinho S/A) - Lote nº 07, Modulo D do loteamento urbano Residencial Novo Horizonte, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa II (Instrumento particular de compra e venda ID 190830525 - certidão de inteiro teor ID 214855768, imóvel em nome da Urbanizadora Paranoazinho S/A) - Lote n° 21, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855051) - Lote n° 22, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855058) - Rua: 5, Q.
BK 16, LOTE: 97, CONJ. 11 HC, CEP: 72860-205, Novo Gama-GO (ID 214855053 - hipoteca) - Um veículo da marca/modelo TOYOTA/HILUX, ano 2010, COR: CINZA, DIESEL, automática, cabine dupla, Placa: JIE0510, CHASSI: 8AJYZ59G930455555.
Em ID 195846600, foi proferida decisão, deferindo o pedido de habilitação de terceiro interessado.
Documentação do autor da herança: - certidão positiva de débitos: ID 214855789 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 214855785 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 214855063 - certidão negativa de ações civis - TJDFT: ID 214854393 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 214854389 - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 214854387 Documentação: - CRLV do automóvel: ID 228191812 - comprovante de baixa da hipoteca e documentação atual do imóvel Rua: 5, Q.
BK 16, LOTE: 97, CONJ. 11 HC, CEP: 72860-205, Novo Gama-GO: certidão do imóvel - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 228191811 Manifestação herdeira Jeanne Michele: ID 220732961 1.
Os pedidos de alienação e de exclusão de bens formulados em ID 220732961 serão analisados após a citação e/ou manifestação das herdeiras Jeanne Michelle e Débora, pois ausente demonstração de urgência.
Desse modo, indefiro, por ora, os pedidos formulados em ID 220732961. 2.
Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 226267602 e para apresentar a documentação dos imóveis situados no Lote n° 21, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855051) e Lote n° 22, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama, sob pena de exclusão, pois a documentação apresentada não é suficiente para instruir o feito.
Prazo: 15 dias. 3.
Cite-se a herdeira Débora no endereço indicado em ID 228191809.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
13/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:29
Outras decisões
-
07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704050-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO, JOSEANNE MONIQUE BORGES DE CARVALHO HERDEIRO: JEANNE MICHELLE MATOZINHOS DE CARVALHO FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ HENRIQUE PERES DE CARVALHO (ID 190827844), ocorrido em 8.12.2023 (ID 190827842).
O falecido era separado judicialmente de Selma Rejane Matozinhos de Carvalho (ID 190830520).
Companheira: Valmira de Araújo Sousa (Processo n. 0700904- 52.2024.8.07.0006, ata de audiência ID 214855071) O falecido deixou as seguintes herdeiras: - Joseanne Monique Borges de Carvalho, RG ID 190830251, procuração ID 190830253 - Jeanne Michelle Matozinhos de Carvalho Ferreira - Maria Fernanda de A.
F. de Carvalho, procuração ID 190827837, CNH ID 190827839 - Débora Araújo Almeida - filiação sócio afetiva (Processo n. 5045440-73.2024.8.09.0160, Comarca de Novo Gama - GO) Acervo hereditário: - Lote n° 11 do Conjunto A do loteamento urbano Vivendas Campestre, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II (Contrato de compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel rural (ID 190830526, certidão de inteiro teor - ação de usucapião ID 214855782, imóvel em nome da Urbanizadora Paranoazinho S/A) - Lote nº 07, Modulo D do loteamento urbano Residencial Novo Horizonte, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa II (Instrumento particular de compra e venda ID 190830525 - certidão de inteiro teor ID 214855768, imóvel em nome da Urbanizadora Paranoazinho S/A) - Lote n° 21, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855051) - Lote n° 22, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855058) - Rua: 5, Q.
BK 16, LOTE: 97, CONJ. 11 HC, CEP: 72860-205, Novo Gama-GO (ID 214855053 - hipoteca) - Um veículo da marca/modelo TOYOTA/HILUX, ano 2010, COR: CINZA, DIESEL, automática, cabine dupla, Placa: JIE0510, CHASSI: 8AJYZ59G930455555.
Em ID 195846600, foi proferida decisão, deferindo o pedido de habilitação de terceiro interessado.
Documentação do autor da herança: - certidão positiva de débitos: ID 214855789 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 214855785 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 214855063 - certidão negativa de ações civis - TJDFT: ID 214854393 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 214854389 - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 214854387 1.
Intime-se a inventariante para apresentar: a) CRLV do automóvel; b) documentação atual dos imóveis Lote n° 21, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama (ID 214855051) e Lote n° 22, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama; c) comprovante de baixa da hipoteca e documentação atual do imóvel Rua: 5, Q.
BK 16, LOTE: 97, CONJ. 11 HC, CEP: 72860-205, Novo Gama-GO; d) certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Prazo: 30 dias. 2.
O feito não comporta dilação probatória.
Os imóveis situados no Lote n° 11 do Conjunto A do loteamento urbano Vivendas Campestre, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II, e no Lote nº 07, Modulo D do loteamento urbano Residencial Novo Horizonte, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa II, estão registrados em nome da Urbanizadora Paranoazinho S/A.
Há notícia ainda de ação de usucapião (ID 214855782).
Desse modo, deverá a inventariante apresentar a documentação em nome do falecido, sob pena de exclusão do inventário, sem prejuízo de posterior sobrepartilha.
Prazo: 30 dias. 3.
Cite-se a herdeira Jeanne Michelle no endereço indicado em ID 214853108. 4.
Intime-se a inventariante para informar o endereço de Débora, para fins de citação.
Prazo: 30 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:27
Outras decisões
-
12/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704050-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE ARAUJO PERES DE CARVALHO, JOSEANNE MONIQUE BORGES DE CARVALHO HERDEIRO: JEANNE MICHELLE MATOZINHOS DE CARVALHO FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE HENRIQUE PERES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ HENRIQUE PERES DE CARVALHO (ID 190827844), ocorrido em 8.12.2023 (ID 190827842).
O falecido era separado judicialmente de Selma Rejane Matozinhos de Carvalho (ID 190830520).
Companheira: Valmira de Araújo Sousa (Processo n. 0700904- 52.2024.8.07.0006) O falecido deixou as seguintes herdeiras: - Joseanne Monique Borges de Carvalho, RG ID 190830251, procuração ID 190830253 - Jeanne Michelle Matozinhos de Carvalho Ferreira - Maria Fernanda de A.
F. de Carvalho, procuração ID 190827837, CNH ID 190827839 - Débora Araújo Almeida - filiação sócio afetiva (Processo n. 5045440-73.2024.8.09.0160) Acervo hereditário: - Lote n° 11 do Conjunto A do loteamento urbano Vivendas Campestre, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II (Contrato de compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel rural ID 190830526) - Lote nº 07, Modulo D do loteamento urbano Residencial Novo Horizonte, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa II (Instrumento particular de compra e venda ID 190830525) - Lote n° 21, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama - Lote n° 22, RUA JACUÍ, Qd. 36, Mansões Das Andorinhas, Novo Gama - Rua: 5, Q.
BK 16, LOTE: 97, CONJ. 11 HC, CEP: 72860-205, Novo Gama-GO - Um veículo da marca/modelo TOYOTA/HILUX, ano 2010, COR: CINZA, DIESEL, automática, cabine dupla, Placa: JIE0510, CHASSI: 8AJYZ59G930455555.
Em ID 195846600, foi proferida decisão, deferindo o pedido de habilitação de terceiro interessado.
Em ID 190937528, foi proferida decisão, determinando a juntada de documentação.
O inventariante postulou a dilação do prazo para cumprimento da determinação.
Defiro o prazo de 30 dias.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:21
Outras decisões
-
15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:49
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Outras decisões
-
23/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:58
Outras decisões
-
05/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:25
Outras decisões
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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