TJDFT - 0704432-09.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:43
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 03:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de KARINA SILVA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:53
Homologada a Transação
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KARINA SILVA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:15
Outras decisões
-
26/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704432-09.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: KARINA SILVA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado da requerida, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 16/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
16/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:23
Outras decisões
-
02/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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