TJDFT - 0712897-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712897-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE MATOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação e outros documentos TEMPESTIVAMENTE ao ID. 219170196.
Certifico que consta cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 23 de dezembro de 2024 14:27:47.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:47
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DE MATOS - CPF: *35.***.*70-97 (AUTOR).
-
11/11/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEREIRA DE MATOS - CPF: *35.***.*70-97 (AUTOR).
-
25/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712897-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE MATOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se, ainda, para comprovar a inscrição da dívida em cadastro de inadimplentes, nos termos da petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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