TJDFT - 0766222-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 05:27
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2023 17:00
Juntada de comunicações
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03/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766222-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESUITA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 15:55:17.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:04
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JESUITA ROSA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 17:51
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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